A juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado da Capital, determinou que a Latam Linhas Aéreas pague uma indenização de R$ 12 mil por danos morais a um casal que teve sua viagem internacional comprometida devido a cancelamentos e reacomodações sucessivas. Além disso, a empresa também deverá pagar R$ 948,98 por danos materiais.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e envolveu um caso em que o casal tinha adquirido passagens para uma viagem em família de Maceió para Miami, com escalas em Guarulhos, Santiago e Lima. No entanto, devido a mudanças não informadas previamente, o itinerário foi alterado, resultando em atrasos e complicações para os passageiros.
Atraso e prejuízos
Segundo os autores do processo, o casal enfrentou atrasos significativos, tendo que lidar com longas esperas em aeroportos, perda de diárias de hospedagem e de um veículo alugado, o que resultou em um prejuízo financeiro de R$ 948,98.
Defesa da companhia aérea
Em sua defesa, a Latam alegou que as mudanças no itinerário foram necessárias devido a readequações na malha aérea e condições climáticas desfavoráveis, porém, tais argumentos não foram comprovados durante o processo.
Decisão da juíza
Para a juíza Sandra Janine, simplesmente chegar ao destino final não é suficiente quando se trata de um contrato de transporte aéreo. A magistrada ressaltou que os transtornos enfrentados pelo casal, principalmente por estarem viajando com um filho pequeno, vão além do esperado em uma viagem aérea, justificando assim a indenização por danos morais e materiais.
O caso refere-se ao processo nº 0700435-45.2026.8.02.0080.


